Pesca recreativa regula captura de 46 espécies
O Departamento de Agricultura, Pecuária, Pesca e Alimentação aprovou um novo regulamento para a pesca recreativa que estabelece os tamanhos mínimos de captura, quotas e proibições biológicas para 46 espécies para o período 2024-2026. A resolução aplicar-se-á às águas marítimas entre os municípios de Portbou e Blanes e será válida até 1 de dezembro de 2026.
As medidas representam o impulso para um novo modelo mais sustentável para esta pescaria com o objectivo de garantir uma exploração “racional” das espécies e a sua adequada conservação e regeneração. Na prática, seria o primeiro plano de gestão da pesca recreativa na Catalunha. Olhando para o próximo ano, está prevista a elaboração de mais dois planos, um para a costa de Terres de l’Ebre e outro para Baix Maresme.
Algumas das espécies incluídas na resolução já tinham sido objecto de regulamentação, como é o caso do choco nas baías de Pals e Roses ou do robalo, robalo, garoupa ou dourada, entre outros, na área marinha de o Parque Natural de Cap de Creus e a baía de Cadaqués, enquanto para o resto constitui o primeiro regulamento.
A resolução também incorpora medidas relativas à proibição do uso de iscas vivas ou da pesca e posse a bordo de tubarões ou raias, espécies altamente vulneráveis. Segundo o Departamento, os números que impulsionam a atividade tornaram necessária a regulamentação. As saídas têm um impacto económico de 65 milhões de euros e atingem um volume de captura estimado em 1.003 toneladas por ano, contribuindo assim fortemente para o desenvolvimento da economia azul da Catalunha.
Esta resolução é o resultado de uma tarefa iniciada em abril de 2023 com a criação do Conselho de Cogestão da Pesca Marítima Recreativa da Catalunha.